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Quem conta para o limiar de cinquenta trabalhadores?

O limiar de cinquenta trabalhadores determina se um canal de denúncia é obrigatório, mas quem exatamente conta para si nem sempre é evidente. Este artigo explica quais colaboradores contam e onde a dúvida geralmente surge.

O limiar de cinquenta trabalhadores determina se uma organização é obrigada a ter um canal de denúncia. Ao contar, não se trata apenas de pessoas com um contrato permanente na sua própria pessoa jurídica. Trata-se de todos que trabalham efetivamente para a sua organização, o que também pode incluir trabalhadores com contrato por chamada e, dependendo da implementação nacional, trabalhadores temporários.

A Diretiva da UE define o limiar de cinquenta, mas deixa o método de contagem preciso amplamente a critério dos Estados-Membros. Por isso, pode variar se conta em pessoas ou em equivalentes a tempo completo, e se as filiais em diferentes países da UE são contadas separadamente ou em conjunto. Isto torna esta questão menos simples do que parece para muitas empresas de pequena e média dimensão.

Contar pessoas ou equivalentes a tempo completo

Um trabalhador a tempo parcial de vinte horas conta de forma igualmente pesada numa abordagem do que um colega que trabalha quarenta horas, noutra abordagem é calculado em equivalentes a tempo completo. Qual método se aplica está não na Diretiva em si, mas na lei que o seu país fez dela. Para uma empresa que está perto do limiar de cinquenta, essa diferença pode ser determinante para a questão de se a obrigação se aplica.

Trabalhadores temporários e trabalhadores com contrato por chamada

Trabalhadores temporários trabalham para a sua organização, mas têm um contrato de trabalho com a agência de colocação. Se contam no seu limiar é uma questão que os legisladores nacionais responderam de forma diferente. Trabalhadores com contrato por chamada e colaboradores com contrato temporário geralmente trabalham diretamente para si e contam na maioria das implementações, embora a ponderação possa depender do número de horas que efetivamente trabalham.

Filiais e estruturas de grupo

Tem múltiplas filiais, ou a sua empresa faz parte de um grupo com uma empresa-mãe e empresas filiais? Então a questão seguinte é se conta por pessoa jurídica ou para todo o grupo. Isto também é um ponto em que as leis nacionais podem diferir umas das outras. Uma empresa que no papel fica abaixo de cinquenta, pode ter de lidar com a obrigação como parte de um grupo maior, ou talvez não — isto depende de como a lei no país em questão foi formulada.

Por que vale a pena esclarecer isto exatamente

A contagem não é uma formalidade. Determina se deve criar um canal de denúncia, um procedimento e os prazos correspondentes, ou se isto ainda não é relevante. Empresas que ficam perto do limiar — por exemplo, por trabalho sazonal, crescimento ou fusão — fazem bem em refazer esta contagem no momento em que o tamanho do pessoal muda, e não partir do pressuposto de uma contagem de alguns anos atrás.

Onde verificar isto

O texto da Diretiva em si fornece o ponto de partida, mas o método de contagem concreto para a sua situação encontra-o na lei nacional que implementou a Diretiva. Se tem dúvidas sobre como a sua organização conta exatamente, essa é uma questão para um advogado ou para a autoridade que no seu país supervisiona esta obrigação. Se primeiro quer uma indicação por sua conta, então a verificação gratuita que em algumas perguntas dá um primeiro quadro fornece um ponto de partida com base nos dados que preenche.

Além disso, a base de conhecimento onde para cada situação foi investigado como as regras funcionam ajuda a explorar melhor a distinção entre pessoas e equivalentes a tempo completo, e entre filial e grupo. Se a sua pergunta específica não constar, então encontra em a visão geral de perguntas frequentes possivelmente ainda uma resposta, ou uma referência para onde encontra.

Quem souber se a obrigação se aplica, muitas vezes também quer saber o que exatamente deve estar em lugar: um procedimento, um processo de consentimento com o órgão de representação dos trabalhadores e uma página de denúncia funcional. Curioso sobre como signalo.eu reúne esses componentes? Nesta página pode ver de onde a informação vem e como a plataforma é estruturada, para que possa decidir com reflexão se esta é uma próxima etapa lógica para a sua organização.

Ainda tem dúvidas sobre se o limiar se aplica à sua organização? A verificação gratuita e a base de conhecimento fornecem-lhe, sem compromisso, uma primeira visão fundamentada em factos, para que saiba a sua situação num prazo de meia hora.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.