Há mudanças este ano na forma como os colaboradores são informados sobre o procedimento de comunicação de irregularidades?
A resposta breve: a obrigação fundamental em si não muda neste ano. Os colaboradores devem saber que existe um canal de denúncia, como fazer denúncias internamente, que também podem fazer denúncias externas e que uma denúncia pode ser confidencial ou até anónima. Esta base está estabelecida há mais tempo e não mudou repentinamente.
O que está em jogo é que ainda há movimento em certos aspetos relacionados com a integridade. Por exemplo, existe uma proposta de lei sobre a pessoa de confiança, e as autoridades de supervisão e a Casa dos Denunciantes esclarecem regularmente como interpretam certos aspetos da regulação. Isto não afeta a própria obrigação de informar, mas pode influenciar o que precisamente comunica aos colaboradores e se a sua comunicação é suficientemente abrangente.
O que está atualmente estabelecido
A obrigação de informar os colaboradores faz parte da regulação do canal de denúncia e é independente de alterações políticas isoladas. Trata-se de informação clara e facilmente acessível: onde está o canal, quem o gere, que passos seguem após uma denúncia e que prazos estão associados. Esta informação não deve ser partilhada apenas no momento da admissão, mas deve permanecer acessível, por exemplo na intranet ou no manual do pessoal.
Uma vez que esta base é estável, este é um bom momento para verificar se a sua comunicação atual ainda é relevante. Muitas organizações prepararam a informação há vários anos e não a revistam desde então. Os nomes dos responsáveis pela análise podem ter mudado, as ligações podem estar desatualizadas, ou os novos colaboradores nunca viram a informação.
O que ainda está em movimento
A proposta de lei sobre a pessoa de confiança é independente do procedimento de denúncia para infrações, mas está relacionada com o tema mais amplo de integridade no local de trabalho. Enquanto esta proposta não for aprovada, nada muda na obrigação de informação sobre o canal de denúncia. No entanto, é sensato acompanhar isto, porque a longo prazo pode ter implicações para a forma como as organizações organizam e comunicam sobre as suas disposições internas relativas ao comportamento indesejado e infrações.
Para além disso, as autoridades de supervisão publicam ocasionalmente esclarecimentos adicionais sobre aspetos da regulação, por exemplo sobre o que se considera divulgação adequada de informações. Estas não são alterações legislativas, mas interpretações que podem ser importantes quando avalia se a sua abordagem atual ainda se alinha. Para o texto exato e atual da regulação em si, a fonte oficial, tal como o texto legislativo através da EUR-Lex, permanece como ponto de referência.
Por que isto é relevante para si
Para um diretor de uma empresa de instalação, um gestor de recursos humanos ou um gestor de escritório, isto significa principalmente: não há razão para pressa, mas há razão para uma verificação breve. A informação sobre o canal de denúncia está ainda correta? Os novos colaboradores sabem para onde se dirigir? É claro que também podem fazer denúncias de forma anónima ou verbal? Estas são questões que pode responder em meia hora, sem ter de perceber exatamente o que muda legalmente.
Em a base de conhecimento com explicações por tópico encontra os detalhes sobre esta obrigação de informação, independentemente de haver mudanças neste ano. Isto é útil se quiser verificar quais as partes da sua comunicação que ainda se mantêm e quais as que precisam de atualização.
O que pode fazer concretamente
Uma abordagem prática é rever a informação existente uma vez por ano: o nome do responsável pela análise está ainda correto, a ligação para o canal de denúncia funciona, e o texto é compreensível para alguém que não é jurista. Além disso, é útil verificar se os novos colaboradores recebem esta informação como padrão, por exemplo através do kit de informação que faz parte do canal de denúncia.
Se tem dúvidas sobre se a sua organização cumpre atualmente a obrigação, então a verificação gratuita em poucas perguntas uma primeira indicação, sem que para isso necessite de uma conta. Se pretende saber como as informações no signalo.eu são criadas e de onde provêm, poderá ler isso em página sobre como funciona a plataforma.
Para a situação da sua própria organização, especialmente se existir dúvida sobre a interpretação correta de um desenvolvimento atual, continua a ser recomendável consultar um jurista ou acompanhar a autoridade competente de supervisão. O signalo facilita e estrutura o canal de denúncia e os prazos associados, mas não avalia situações e não fornece aconselhamento jurídico.
Pretende verificar calmamente onde se encontra a sua organização, sem criar imediatamente uma conta? Realize então a verificação rápida gratuita ou leia os tópicos no banco de conhecimentos; isso já lhe dará uma boa ideia do que lhe é pedido neste momento.