Quanto custa uma pessoa de confiança para comportamento indevido?
Não existe uma tarifa fixa para uma pessoa de confiança. Os custos dependem de se contrata internamente alguém ou recorre a uma entidade externa, quantas horas por mês essa pessoa estará disponível e qual é o tamanho da sua organização. Uma pessoa de confiança não é um produto com tabela de preços, mas um papel que configura em função do que a sua organização necessita.
O factor mais importante que influencia os custos é a escolha entre interno e externo. Uma pessoa de confiança interna está normalmente já ao serviço e segue uma formação; os custos situam-se principalmente na taxa de curso, horas que essa pessoa não dedica ao seu trabalho habitual e, por vezes, formação contínua. Uma pessoa de confiança externa trabalha por hora ou com um valor fixo por período, e os custos aumentam conforme há mais conversas ou notificações.
Pessoa de confiança interna
Com uma pessoa de confiança interna, não paga uma tarifa por conversa, mas sim o tempo necessário para que alguém cumpra seriamente o papel. Isso começa com uma formação, que varia em duração e profundidade. Depois vem o tempo que a pessoa de confiança reserva sistematicamente para conversas, documentação e contacto com você como empregador. Numa organização mais pequena, muitas vezes é um número limitado de horas por mês; numa organização maior com mais colaboradores pode ser consideravelmente mais. A formação contínua e supervisão com outras pessoas de confiança também contam, embora não seja uma obrigação legal mas uma escolha de qualidade.
Pessoa de confiança externa
Uma pessoa de confiança externa cobra normalmente uma tarifa horária ou um valor fixo por período, por vezes com um valor base para disponibilidade e um adicional por conversa. A vantagem é que a pessoa não está na sua hierarquia, o que pode beneficiar a independência. A tarifa varia por fornecedor e por região, e também depende do tamanho da sua organização e com que frequência a pessoa de confiança é realmente necessária. Para a composição exacta do preço, aconselha-se solicitar orçamentos a vários fornecedores; como plataforma não damos orientação sobre isto, pois está fora do nosso âmbito.
Pessoa de confiança versus canal de denúncia
Uma pessoa de confiança e um canal de denúncia de infracções são duas prestações diferentes com origens distintas. A pessoa de confiança centra-se principalmente em condutas inadequadas entre pessoas, como assédio moral, intimidação ou formas de relacionamento indesejadas. O canal de denúncia para denunciantes é obrigatório a partir de uma determinada dimensão e diz respeito a infracções como fraude ou situações de insegurança. Algumas organizações combinam ambas as disposições na sua política, mas os custos e a estrutura funcionam separadamente. Se primeiro pretende saber se a obrigação de denúncia se aplica à sua organização, pode verificá-lo em algumas perguntas por conta própria.
Como as duas prestações estão frequentemente interligadas, é útil conhecer bem o contexto de ambas antes de fazer uma escolha. No base de conhecimentos com explicações por tema encontra mais informações sobre as obrigações relativas ao canal de denúncia e como se relacionam com a pessoa de confiança.
O que ainda não está estabelecido
Existe uma proposta de lei que pretende ancorar legalmente a posição da pessoa de confiança, nomeadamente com regras sobre protecção e acesso. No momento da redação, essa proposta ainda não foi definitivamente aprovada. Enquanto for assim, não podemos dizer nada sobre horas mínimas obrigatórias, tarifas legais ou formação obrigatória, pois esses detalhes ainda não estão definidos. Assim que o texto for definitivo, a estrutura de custos pode também mudar, por exemplo se surgirem requisitos mínimos de formação ou disponibilidade.
Como aborda isto na prática
Como não existe um valor fixo, a pergunta mais útil não é "quanto custa" mas "o que a minha organização precisa". Isto significa avaliar o tamanho da sua equipa, a frequência com que já ocorrem sinais de conduta indesejada, e se pretende formar alguém internamente ou contratar externamente. Para questões frequentes, como a diferença entre um ponto de contacto de confiança e um canal de denúncia, temos um resumo com respostas às questões que os empregadores nos fazem frequentemente.
Se procura principalmente os custos do canal de denúncia em si, encontra-os na página com as nossas tarifas próprias. Se pretende primeiro verificar com calma se e quais as obrigações que se aplicam à sua organização, faça-o gratuitamente através da avaliação rápida ou consulte os tópicos na base de conhecimento.