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O que se enquadra em conduta indesejada no local de trabalho?

Conduta indesejada no local de trabalho é diferente de uma violação: este artigo explica o que se enquadra nela e que caminho uma denúncia segue.

O comportamento indesejado no local de trabalho é um comportamento que um trabalhador experimenta como ameaçador, humilhante, ofensivo ou inseguro. Refere-se a situações como assédio moral, assédio sexual, agressão, discriminação e exclusão sistemática. Isto é diferente de uma denúncia sobre fraude ou outra infração: o comportamento indesejado diz respeito ao relacionamento entre pessoas, enquanto uma infração diz respeito ao incumprimento de regras ou leis.

A distinção é importante porque determina qual é a rota que uma denúncia segue. Uma denúncia sobre uma infração, por exemplo fraude, um risco de segurança ou o incumprimento de uma lei, enquadra-se no regime de denúncia que resulta da Diretiva Europeia sobre Proteção de Denunciantes. Uma denúncia sobre comportamento indesejado vai, em muitas organizações, em primeiro lugar para uma pessoa de confiança ou um superior hierárquico, embora um empregador também possa optar por deixar este tipo de denúncia entrar pelo mesmo canal.

As formas que pode assumir

O comportamento indesejado é um conceito amplo. Inclui assédio moral, fofocas e a exclusão deliberada de um colega. Inclui também assédio sexual, contacto físico indesejado e comentários de natureza sexual. Além disso, a agressão, ameaça e discriminação com base em, por exemplo, origem, idade, sexo ou crença enquadram-se nesta categoria. O que estas formas têm em comum é que o trabalhador que as experimenta deixa de se sentir seguro para realizar o seu trabalho.

Cabe a quem denuncia determinar se um comportamento é considerado indesejado. A Signalo não avalia nenhuma denúncia nem qualifica nenhum comportamento; isso é e permanece responsabilidade do empregador e, quando necessário, de um tribunal ou de outra autoridade competente.

Onde estas denúncias têm lugar

Muitas pequenas e médias empresas têm uma rota separada para comportamento indesejado: uma pessoa de confiança que reflete confidencialmente, separada do procedimento formal de denúncia de infrações. Outras organizações optam por deixar ambos os tipos de denúncias entrarem através de um único canal, com um encaminhamento claro para o tratador apropriado. Ambas as configurações existem; o que melhor se adequa depende do tamanho da organização e do que já está implementado.

Para a obrigação legal de denúncia de infrações, aplicam-se prazos fixos: confirmação de receção no prazo de sete dias e informações sobre a avaliação no prazo de três meses. Para denúncias sobre comportamento indesejado, tais prazos legais não existem da mesma forma, embora a rapidez também seja importante para a confiança dos trabalhadores na organização.

O que um empregador pode estabelecer neste contexto

Uma organização faz bem em descrever no procedimento de denúncia o que constitui uma infração e o que constitui comportamento indesejado, e qual é a rota para cada um. Isto evita que um trabalhador fique numa situação de incerteza com uma denúncia e ajuda o tratador a tomar rapidamente a ação apropriada. a explicação por tema na base de conhecimento aprofunda as diferentes rotas e o que está envolvido.

Quem quiser saber se a obrigação legal de denúncia de infrações já se aplica à sua organização pode verificar com a verificação gratuita em poucas perguntas. Para quem se pergunta como um canal de denúncia é exatamente construído e de onde vêm as informações em signalo.eu, isso é explicado em página sobre como funciona a plataforma.

O que isto significa para a sua organização

Para a maioria dos pequenos empregadores é prático ter clareza antecipada sobre que tipo de denúncia vai para onde, mesmo que ainda não exista um canal separado para comportamento indesejado. Desta forma, um trabalhador sabe sempre a quem recorrer e ninguém precisa de primeiro verificar se algo é uma infração ou comportamento indesejado antes de se sentir seguro para tomar medidas. Para questões sobre a situação específica, é aconselhável consultar um jurista, o médico do trabalho ou uma pessoa de confiança; signalo.eu estrutura o processo, mas não avalia nenhuma denúncia.

Curioso para saber como isto se aplica à sua organização? Faça a verificação rápida gratuita ou leia os outros tópicos em as perguntas frequentes para ver exatamente o que deve estar em vigor.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.