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uma fundação ou associação também deve ter um canal de denúncia

As fundações e associações também contam

Sim, a obrigação de denúncia aplica-se a fundações e associações exatamente da mesma forma que a sociedades por quotas ou sociedades anónimas. A Lei de Proteção de Denunciantes não faz distinção consoante a forma jurídica: trata-se de organizações que atuam como empregadores, independentemente de serem uma fundação, associação, cooperativa, empresa individual ou sociedade de capital. O que importa não é como a organização está constituída juridicamente, mas quantas pessoas trabalham nela.

Para uma fundação ou associação, a mesma questão é relevante que para qualquer outra empresa: a organização situa-se no limiar ou acima do limiar a partir do qual um canal interno de denúncia é obrigatório? A partir de quantos trabalhadores um canal de denúncia é obrigatório está descrito nessa página, e para fundações com muitos voluntários, trabalhadores destacados ou pessoal intermitente além de um pequeno núcleo de pessoal permanente, é bom também verificar quem conta para esse limite. Uma fundação com um número limitado de colaboradores permanentes mas um grande grupo de pessoal flexível ou subcontratado atinge mais cedo o número do que à primeira vista parece.

De onde isto resulta: a diretiva e a Lei de Proteção de Denunciantes

A diretiva europeia subjacente, artigo 8.º da Diretiva (EU) 2019/1937, obriga "entidades jurídicas do setor privado e público" a estabelecerem canais internos de denúncia, sem mencionar uma forma jurídica específica. A transposição holandesa no artigo 2.º da Lei de Proteção de Denunciantes acompanha isto e fala de empregadores em geral. A Casa dos Denunciantes confirma na informação para empregadores que a obrigação está ligada ao número de trabalhadores e não à natureza da organização, de modo que fundações, associações e outras formas sem fins lucrativos recebem o mesmo tratamento que empresas comerciais.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentar, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma abrange. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.

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