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Quem pode saber quem fez a denúncia?

A identidade permanece dentro de um pequeno círculo de responsáveis pelo tratamento

A identidade de um denunciante é, em princípio, conhecida apenas pela pessoa que recebe e trata a denúncia: um funcionário designado ou uma pequena equipe dentro da organização. Fora desse círculo, a identidade não é partilhada — não com um superior hierárquico, não com colegas, não com a pessoa sobre quem a denúncia versa — a menos que o denunciante tenha explicitamente consentido ou exista uma obrigação legal de partilhar a informação, por exemplo numa investigação criminal. Esta obrigação de confidencialidade aplica-se a todos os envolvidos no tratamento, mesmo que essa pessoa não seja o responsável final.

Este princípio aplica-se tanto nos Países Baixos como na Alemanha, porque ambos os países transposeram a Diretiva europeia sobre proteção de denunciantes para a legislação nacional. O peso dado a esta proteção varia, contudo, na prática: na Alemanha, a violação da confidencialidade da identidade está sujeita a multa até um montante mencionado na própria lei, como uma das infrações mais graves, juntamente com represálias e obstaculização de uma denúncia. Nos Países Baixos, a Casa para Denunciantes não tem atualmente competência para aplicar multas neste domínio, mas a não proteção da identidade de um denunciante é um dos três fundamentos previstos para uma futura competência sancionatória.

O artigo 16.º da Diretiva obriga ao sigilo

A obrigação de confidencialidade relativa à identidade do denunciante decorre do artigo 16.º da Diretiva (UE) 2019/1937, que nos Países Baixos foi incorporada na Lei de Proteção de Denunciantes e na Alemanha na Lei de Proteção de Denunciantes (Hinweisgeberschutzgesetz). Ambas as leis seguem assim a mesma base europeia, com uma aplicação própria da supervisão: nos Países Baixos, a competência sancionatória ainda está em preparação legislativa, na Alemanha a multa pela violação da confidencialidade já está incluída no § 40 HinSchG.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está no EUR-Lex. Citamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentar, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma abrange. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-20. Há algo incorreto? Informe-nos — as correções têm prioridade.