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uma denúncia prova-se infundada após investigação, o que devo fazer com ela

Considerada infundada, mas o procedimento continua

Uma denúncia que se revela infundada após investigação deve, ainda assim, ser encerrada adequadamente como qualquer outra denúncia: com uma avaliação, uma resposta ao denunciante e um registo do que aconteceu. Infundada não significa que a denúncia nunca existiu — significa que a investigação não forneceu confirmação para o que foi denunciado. Esta distinção é importante, pois o denunciante ainda tem direito à informação sobre o resultado, mesmo que esse resultado seja que nada foi encontrado. Como essa resposta se apresenta e dentro de que prazo deve ocorrer está descrito em quando devo informar o denunciante sobre a avaliação?

Uma denúncia infundada, além disso, exige cuidado em duas direções. Do lado do denunciante: ele permanece protegido contra represálias pelo ato de fazer a denúncia em si, mesmo que posteriormente nada se confirme — a menos que haja má fé deliberada, o que é diferente de uma denúncia que simplesmente não pôde ser confirmada. O que se enquadra nisso está descrito em o que se considera represálias contra um denunciante? Por outro lado, uma denúncia infundada exige um encerramento e registo adequados, para que fique claro por que se decidiu não dar prosseguimento. Como esse encerramento e registo se fazem está descrito em como encerro uma denúncia e o que registro?

Fundamento legal no procedimento de denúncia e na obrigação de registo

O fato de uma denúncia — fundada ou não — ser tratada e encerrada no âmbito do procedimento interno decorre do artigo 2.º da Lei de Proteção de Denunciantes, que regulamenta o procedimento interno de denúncia. O fato de dados sobre a denúncia e o seu tratamento serem mantidos, também quando o resultado é infundado, decorre do artigo 18.º da Diretiva (UE) 2019/1937 sobre a manutenção de registos de denúncias.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está no EUR-Lex. Citamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentar, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma abrange. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.

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