Pode informar os colaboradores sobre o sistema de denúncia. Não há nenhuma exigência legal de que isto seja feito por um terceiro ou por um jurista. O que é certo é que os colaboradores devem conhecer o sistema: devem saber que existe um canal de denúncia, como podem fazer uma denúncia e o que acontece com a sua denúncia depois disso. A forma como organiza isto é da sua responsabilidade.
O limite não está em quem comunica, mas no que é comunicado. Um email breve com uma ligação para uma página de denúncia muitas vezes não é suficiente para demonstrar que os colaboradores foram realmente informados. O sistema em si, o procedimento, os prazos e a forma de denúncia devem ser fáceis de encontrar e compreender, por exemplo no manual de recursos humanos, na intranet ou durante uma sessão de integração para novos colaboradores.
O que pode fazer por sua conta
Muitos empregadores optam por fazer a informação eles próprios, juntamente com a criação do canal junto de um terceiro. Esta é uma divisão lógica: o conhecimento sobre a sua organização, os canais de comunicação internos e o tom que se adequa à empresa, geralmente já estão na área de recursos humanos ou na direção. Conhece os seus colaboradores e sabe qual é a forma que funciona, uma mensagem de intranet, uma reunião de equipa ou uma parte permanente do processo de integração.
Onde as coisas correm frequentemente mal é na repetição. Informar uma única vez aquando da implementação do sistema é um bom começo, mas os novos colaboradores devem receber a mesma informação e o grupo existente beneficia de um lembrete anual. Um sistema de denúncia que ninguém se lembra, não funciona na prática, mesmo que tenha estado bem documentado na intranet.
Onde a terceirização realmente faz diferença
O que não precisa de pensar por si próprio é no conteúdo da informação em si: que prazos são legalmente aplicáveis, o que tem de estar exatamente no procedimento e que partes são obrigatórias para o órgão de representação dos colaboradores. É aqui que uma plataforma alojada faz a diferença: o procedimento, os prazos e o kit de informação para colaboradores são fornecidos prontos, para que apenas tenha de garantir que a mensagem chega às pessoas no terreno.
Essa distinção, o conteúdo que está correto versus a comunicação que funciona, é também a razão pela qual "fazer por conta própria" e "terceirizar" não precisam ser uma contradição. A maioria dos empregadores faz ambos: o canal e o texto da regulação vêm de uma plataforma, a comunicação interna vem deles mesmos. Em a base de conhecimento com explicações por tópico encontrará o que deve realmente constar nas informações para os colaboradores.
O que os colaboradores precisam saber no mínimo
Os colaboradores devem saber que podem denunciar tanto por escrito quanto verbalmente, que a denúncia anônima é possível se o empregador assim tiver configurado, e que podem retornar com um código de caso para acompanhar o progresso. Os prazos também devem ser mencionados: uma confirmação de recebimento dentro de um período estabelecido e um retorno sobre a avaliação dentro do prazo legal subsequente. Isso não precisa ser um texto jurídico, uma explicação clara e breve em linguagem comum é suficiente.
Se sua prestação de informações está completa neste momento, geralmente pode ser verificado em alguns minutos. Com a verificação gratuita se a obrigação se aplica a você e o que deve estar em vigência você vê rapidamente se há elementos faltando, sem precisar de uma conta para isso.
Documentar o que você fez
Independentemente de quem comunica, é prudente registar quando e como os trabalhadores foram informados: a data de um comunicado, a agenda de uma reunião de pessoal, ou o momento em que a informação foi fornecida aos novos trabalhadores. Isto não é uma obrigação legal em si, mas torna claro se a regulamentação funciona dentro da organização, algo que tanto o órgão de representação dos trabalhadores como uma autoridade de supervisão podem questionar.
Quer saber como signalo.eu fornece o procedimento, os prazos e o kit de informação, e o que é gratuito e o que faz parte de uma subscrição? Consulte como a plataforma está estruturada ou vá diretamente para uma visão geral das subscrições.
Tem dúvidas se a sua forma atual de informar é suficiente, ou simplesmente quer ver o que deve ser regulado para a sua organização? Faça a verificação rápida gratuita ou leia os outros tópicos na base de conhecimento, sem necessidade de se registar.