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O conselho de empresa tem direito de aprovação da política de denúncia?

O consentimento do conselho de empresa é obrigatório

Sim, o conselho de empresa tem direito de consentimento ao estabelecer o procedimento de denúncia. Esse direito de consentimento decorre do artigo 27 da Lei sobre Conselhos de Empresa e aplica-se a regulamentos no domínio das relações laborais, tratamento de reclamações e assuntos de pessoal comparáveis — o procedimento interno de denúncia da Lei de Proteção de Denunciantes está incluído nesta categoria. Um empregador que estabeleça e implemente o procedimento de denúncia por si próprio sem envolver o conselho de empresa comete uma omissão que é legalmente obrigatória, mesmo que o procedimento de resto cumpra todos os requisitos.

Na prática, este é o ponto em que muitas organizações ficam retidas. Frequentemente existe um procedimento — por vezes um documento, por vezes um modelo pré-preparado — mas o processo de consentimento com o conselho de empresa não foi realizado ou não foi documentado. Isto significa que o regulamento existe no papel, mas não foi estabelecido da forma que a lei exige. Para organizações sem conselho de empresa, por exemplo porque não há obrigação de o constituir, este requisito de consentimento naturalmente não se aplica da mesma forma, mas a questão de saber se deveria ter existido um conselho de empresa é independente da questão de saber se o regulamento de denúncia é obrigatório.

Onde consta: artigo 27 LCE e artigo 2 LPDD

O artigo 27 da Lei sobre Conselhos de Empresa menciona o consentimento do conselho de empresa como condição para estabelecer, alterar ou revogar regulamentos no domínio da política de pessoal, incluindo procedimentos de reclamação e denúncia. O artigo 2 da Lei de Proteção de Denunciantes descreve subsequentemente aquilo a que o procedimento interno de denúncia deve conformar-se — o conteúdo, portanto, independentemente de quem deve consentir com isso. A Casa para Denunciantes alerta os empregadores na sua informação sobre este assunto para a interligação entre ambos os processos: o procedimento deve estar correto em termos de conteúdo E ter sido estabelecido da forma adequada.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentar, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma abrange. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.

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