Quem pode tratar denúncias de denunciantes dentro de uma empresa?
Uma pessoa ou departamento imparcial trata a denúncia
A lei não prescreve um título de função: um diretor de conformidade, um ombudsman, alguém de recursos humanos, um jurista ou um terceiro externo podem todos ser o encarregado designado. O que importa não é o título, mas a posição: quem trata a denúncia deve ser imparcial e capaz de trabalhar de forma independente, separado da pessoa ou departamento sobre o qual a denúncia versa. O empregador escolhe quem será, e também pode confiar essa tarefa a um terceiro que se encarregue da avaliação inicial e do acompanhamento.
O que frequentemente se nota na prática: quem trata não pode ser simultaneamente aquele cujo comportamento está em questão, e suas outras funções na organização não devem influenciar o tratamento. Manter a confidencialidade da identidade de quem faz a denúncia também faz parte dessa função — isso é difícil se um gestor com interesse próprio no resultado acompanhar. Por essa razão, o tratamento é frequentemente separado da estrutura habitual ou confiado a terceiros na prática.
Conforme resulta do artigo 9.º e do artigo 2.º
O artigo 9.º da Diretiva (UE) 2019/1937 menciona a "pessoa ou departamento imparcial responsável pelo acompanhamento das denúncias" como requisito essencial para um canal de denúncia interno, sem prescrever uma função ou título específico. O artigo 2.º da Lei de Proteção de Denunciantes desenvolve isso nos requisitos para o procedimento de denúncia interno — incluindo quem recebe e acompanha uma denúncia — deixando a execução exata, qual função ou qual pessoa será, a cargo do próprio empregador.
Em que se baseia isto
- Artigo 9.º da Diretiva (UE) 2019/1937 — a pessoa ou departamento imparcial que realiza o acompanhamento
- Artigo 2.º da Lei de Proteção de Denunciantes — o procedimento interno de denúncia
O regulamento em si está no EUR-Lex. Citamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentar, encontra-se na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma abrange. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
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