quero ajustar o nosso regulamento de denúncia, a comissão de trabalhadores tem de dar consentimento novamente
Alteração da regulamentação geralmente requer novo consentimento
Numa alteração de uma regulamentação de denúncia existente, aplica-se na maioria dos casos que a comissão de trabalhadores tem novamente direito de consentimento. O direito de consentimento estabelecido no artigo 27 da Lei da Comissão de Trabalhadores não se aplica apenas à adoção de uma nova regulamentação, mas também à sua alteração. Se se tratar de uma adaptação que afete o núcleo do procedimento — por exemplo, quem processa uma denúncia, como está regulado o anonimato de denúncias, ou quais os prazos aplicáveis — então o consentimento é indicado. No caso de alterações puramente textuais ou práticas, como um número de telefone diferente ou identidade visual modificada, a situação é diferente: estas não afetam a regulamentação em si.
Portanto, é aconselhável verificar brevemente em cada alteração se a adaptação diz respeito ao conteúdo do procedimento que em o que deve conter um regulamento de proteção de denunciantes? está descrito, ou apenas à sua execução. Quem tem dúvidas sobre se uma adaptação requer consentimento, encontra a delimitação precisa e as exceções em o conselho de empresa tem direito de consentimento no procedimento de denúncia?. Se não houver comissão de trabalhadores mas uma representação de pessoal, aplicam-se-lhe outras regras que foram elaboradas separadamente.
Onde isto decorre: artigo 27 LCT e artigo 2 LPD
O artigo 27 da Lei da Comissão de Trabalhadores vincula o direito de consentimento à adoção, alteração ou revogação de uma regulamentação nesta matéria, o que torna as alterações explicitamente sujeitas ao direito de consentimento. O artigo 2 da Lei de Proteção de Denunciantes determina o que um procedimento de denúncia interno deve regulamentar em termos de conteúdo, e esse conteúdo é precisamente o ponto de partida para avaliar se uma alteração afeta o próprio procedimento. A Casa para Denunciantes confirma nas suas informações para empregadores que a representação dos trabalhadores tem um papel na adoção do procedimento, sem fazer nenhuma exceção para ajustes posteriores.
Em que se baseia isto
- Artigo 27 da Lei sobre Conselhos de Empresa — direito de consentimento
- Artigo 2.º da Lei de Proteção de Denunciantes — o procedimento interno de denúncia
- Casa dos Denunciantes — informações para empregadores
O regulamento em si está no EUR-Lex. Citamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentar, encontra-se na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma abrange. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
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