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Como informo os colaboradores sobre o canal de denúncia?

O procedimento deve ser localizável e compreensível

Informar os colaboradores sobre o canal de denúncia significa essencialmente: disponibilizar o procedimento de denúncia de forma que todos o possam encontrar e compreender, ainda antes de haver algo a denunciar. Isto é diferente de apenas colocar uma página online. O procedimento deve descrever quem recebe uma denúncia, como alguém pode denunciar — por escrito, oralmente, e se desejar anonimamente — e quais são os prazos: um reconhecimento da receção e, posteriormente, informação sobre o que acontece com a denúncia. Esta informação deve estar num local onde um colaborador a encontre efetivamente: na intranet, no manual de pessoal, na introdução de novos colaboradores.

Para além disso, a informação deve também orientar um colaborador sobre a possibilidade de denunciar externamente, junto de uma autoridade competente em vez de junto do empregador. Isto não é um complemento facultativo: a diretiva refere-o explicitamente como parte do que um procedimento interno deve conter. Um canal de denúncia que existe mas que ninguém conhece, ou de que ninguém sabe como funciona, não satisfaz na prática o objetivo da regulamentação — mesmo que tenha sido formalmente estabelecido.

Artigos 7.º e 9.º da Diretiva, artigo 2.º da Lei de Proteção de Denunciantes

O artigo 7.º da Diretiva (UE) 2019/1937 obriga os empregadores a estabelecer canais de denúncia internos; o artigo 9.º da mesma Diretiva descreve os requisitos que o próprio procedimento deve cumprir, incluindo informações claras e facilmente acessíveis sobre o procedimento e sobre a possibilidade de denúncia externa. O artigo 2.º da Lei de Proteção de Denunciantes desenvolve isto para Portugal nos elementos que o procedimento interno de denúncia deve conter, incluindo o prazo de sete dias para o reconhecimento da receção e três meses para informação sobre a avaliação. Estas disposições respeitam ao conteúdo e acessibilidade do procedimento, não à forma como um empregador comunica exatamente isso — isso é deixado ao critério do próprio empregador.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentar, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma abrange. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-20. Há algo incorreto? Informe-nos — as correções têm prioridade.