Tópicos
Tópicos — um canal de denúncia que funciona, e um relógio que avança
Sobre o quê se trata no seu caso?
Escolha a situação que se adequa à sua empresa. Cada tópico responde a uma pergunta, com a localização no regulamento.
41 tópicos
A obrigação se aplica a mim?
- A partir de quantos colaboradores é obrigatório um canal de denúncia?
- Os trabalhadores temporários e por chamada contam para os cinquenta colaboradores?
- A obrigação de denunciar também se aplica abaixo de cinquenta colaboradores?
- Empresas dentro de um grupo podem compartilhar um canal de denúncia?
- O que se enquadra como violação na lei de proteção a denunciantes?
- o que acontece se descobrirmos que não temos um canal de denúncia quando deveríamos ter
- agora temos menos de cinquenta trabalhadores, podemos encerrar o canal de denúncia
- um trabalhador independente que trabalha para nós pode usar o canal de denúncia
- alguém que se candidatou a um emprego na nossa empresa também pode fazer uma denúncia sobre a nossa empresa
- uma fundação ou associação também deve ter um canal de denúncia
Configurar o canal de denúncia
- O que deve constar em uma política de proteção a denunciantes?
- O conselho de empresa tem direito de aprovação da política de denúncia?
- Quem pode tratar denúncias de denunciantes dentro de uma empresa?
- Como informo os colaboradores sobre o canal de denúncia?
- Devo permitir denúncias anônimas?
- Um colaborador também pode fazer uma denúncia verbal?
- devo abrir o canal de denúncia também para clientes e fornecedores
- o que deve estar exatamente no relatório anual sobre o canal de denúncia
- não temos comissão de trabalhadores mas temos uma representação de pessoal, o consentimento também se aplica
- quero ajustar o nosso regulamento de denúncia, a comissão de trabalhadores tem de dar consentimento novamente
- posso gerir o canal de denúncia internamente ou deve ser gerido por um terceiro
- os trabalhadores estrangeiros devem poder fazer denúncias na sua própria língua
Há uma denúncia
- Recebi uma denúncia de denunciante, o que devo fazer agora?
- Em quantos dias devo confirmar uma denúncia?
- Quando devo informar o denunciante sobre a avaliação?
- Quem pode saber quem fez a denúncia?
- O que se enquadra como represália contra um denunciante?
- Como encerro uma denúncia e o que documento?
- Quando um denunciante pode recorrer à Autoridade de Proteção a Denunciantes?
- uma denúncia prova-se infundada após investigação, o que devo fazer com ela
- o denunciante quer permanecer anónimo mas preciso de mais informações, posso pedir
- um trabalhador perdeu o seu código de caso e não consegue aceder novamente à denúncia
- uma denúncia diz respeito às ações do próprio diretor, quem a trata então
- a investigação de uma denúncia demora muito tempo, posso prolongar o prazo de resposta
- um denunciante discorda de como a sua denúncia foi tratada, o que fazer
- posso contratar um investigador externo para investigar uma denúncia
Integridade e conduta indevida
- Onde um colaborador pode denunciar conduta indevida?
- Um representante de confiança é obrigatório?
- A lei alemã de proteção a denunciantes se aplica ao meu local de trabalho lá?
- um colega é vítima de assédio ou intimidação, onde pode fazer a denúncia
- devo recorrer à pessoa de confiança ou ao canal de denúncia com a minha queixa
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